Nova Tabela NCM e Impactos no Cálculo de Impostos em 2025

Nova Tabela NCM e Impactos no Cálculo de Impostos em 2025

Olá, amigos!

Se você trabalha com contabilidade fiscal, tributária ou logística, já sabe: sempre que há atualização na tabela NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), vem mudança por aí. Em 2025, uma nova tabela de códigos NCM entrou em vigor, e ela traz implicações diretas no cálculo dos tributos federais, estaduais e até municipais.

Mas o que exatamente mudou? E como essas mudanças afetam sua empresa no dia a dia? Vamos explicar de forma simples e direta — sem dor de cabeça.

O que é NCM e por que ele muda?

A NCM é um código de 8 dígitos que classifica mercadorias no comércio internacional e nacional. Ela segue o padrão do Sistema Harmonizado (SH) da Organização Mundial das Alfândegas (OMA), e sua adoção é obrigatória no Brasil desde 1996.

De tempos em tempos, a OMA revisa e atualiza a estrutura do SH, e os países do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) acompanham com as devidas adaptações. Em 2025, tivemos uma nova versão do SH implementada por meio da Resolução Gecex nº 518, de 29 de dezembro de 2023, que traz as novas classificações válidas a partir de 1º de janeiro de 2025.

O que mudou na prática?

A nova tabela traz alterações, inclusões e exclusões de códigos NCM. Essas mudanças podem parecer meros ajustes técnicos, mas têm grande impacto no cálculo de tributos como:

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

PIS e COFINS (especialmente no regime monofásico e na substituição tributária)

ICMS, principalmente quando a legislação estadual se apoia na NCM para definir benefícios fiscais, substituição tributária ou isenção.

Além disso, produtos com novos códigos NCM podem exigir revisão de cadastros, ajustes em ERP’s, e até mudanças nos arquivos SPED, como a NF-e, EFD-Contribuições e EFD-ICMS/IPI.

Você pode conferir a tabela NCM atualizada 2025 no nosso artigo O Futuro da Nota Fiscal Eletrônica: O que Esperar em 2025?

Principais impactos no cálculo dos impostos

1. IPI: A Tabela de Incidência do IPI (TIPI) é estruturada com base nos códigos NCM. Com a mudança, o produto pode migrar de faixa de alíquota. Por isso, fique atento à nova TIPI, que foi atualizada com base na nova tabela pela Nota Técnica RFB nº 01/2024.

2. PIS/COFINS: Alguns produtos têm alíquotas diferenciadas ou são sujeitos ao regime monofásico, com base na NCM. Mudanças no código podem alterar a incidência do tributo ou gerar questionamentos do Fisco.

3. ICMS-ST: Os convênios do Confaz utilizam NCMs para determinar produtos sujeitos à substituição tributária. Um exemplo é o Convênio ICMS 142/2018, que pode precisar de adequação conforme os códigos alterados.

4. Bloco K, EFD e demais obrigações acessórias: Toda a cadeia de informação fiscal pode ser afetada. É preciso atualizar cadastros, validar XMLs e garantir que as obrigações acessórias reflitam corretamente os novos códigos.

Como se preparar?

Aqui vão algumas dicas práticas para empresas e profissionais:

Atualize os cadastros de produtos no ERP ou sistema fiscal com base na nova tabela NCM.

Consulte a TIPI 2025, disponibilizada pela Receita Federal, para verificar a nova alíquota de IPI.

Revise a classificação fiscal de mercadorias, especialmente se houve exclusão ou alteração de código.

Oriente o time fiscal e contábil sobre as mudanças e seus impactos nas obrigações acessórias.

Monitore os convênios do Confaz e demais legislações estaduais que utilizem a NCM como referência.

A atualização da NCM em 2025 é mais do que uma mudança burocrática: ela influencia diretamente o cálculo de tributos, o compliance fiscal e a segurança jurídica das operações. Ignorar essas mudanças pode gerar riscos de autuação, pagamentos indevidos ou inconsistências nos arquivos digitais enviados ao Fisco.

Ficar atento às atualizações legais e manter os cadastros atualizados é a melhor forma de garantir tranquilidade fiscal — e evitar surpresas indesejadas. Assim, criamos juntos um ambiente de negócios mais seguro, dinâmico e inclusivo, até que todos ganhem — e ganhem sempre!

Até breve! 😉

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