Olá, amigos!
Sabemos que o mundo fiscal no Brasil é dinâmico, para dizer o mínimo, e 2025 tem sido um ano particularmente agitado. A Reforma Tributária, um tema que está na boca de todos, vem trazendo consigo uma série de adaptações que impactam diretamente a forma como sua empresa opera, especialmente no que diz respeito à emissão de documentos fiscais eletrônicos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Na JRC, nosso compromisso é manter o SysFAT, seu sistema de gestão fiscal, sempre atualizado e em total conformidade com a legislação. Mas, como você deve imaginar, essa não é uma tarefa simples quando as regras estão em constante evolução. Por isso, queremos conversar abertamente sobre o que tem acontecido nos bastidores e como isso afeta o cronograma de atualização do seu SysFAT.
O Cenário: Um Ano de Publicações Intensas da SEFAZ
Desde o início de 2025, a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) tem trabalhado a todo vapor, publicando diversas Notas Técnicas (NTs) que detalham novas regras, validações e alterações de leiaute para os documentos fiscais. Cada uma dessas Notas Técnicas é um novo desafio para os desenvolvedores de software, pois exige análise profunda, desenvolvimento, testes rigorosos e homologação para garantir que tudo funcione perfeitamente e sem erros para você.
Para que você tenha uma ideia do volume e da complexidade dessas mudanças, preparamos uma linha do tempo com as principais publicações que nossa equipe tem acompanhado de perto:
A Linha do Tempo das Mudanças em 2025
- Janeiro de 2025: NT 2021.002 (28/01)
O ano começou com a necessidade de adequar a NF-e, uma alteração que já demandou atenção da nossa equipe.
- Fevereiro de 2025: NT 2021.003 (26/02)
Logo em seguida, novas alterações nas regras de validação do GTIN (Global Trade Item Number), o famoso código de barras, exigiram mais ajustes no sistema.
- Abril de 2025: Nosso Webinar sobre a Reforma Tributária
Enquanto as mudanças aconteciam, nós também agimos proativamente! Realizamos um webinar com uma especialista em tributação para debater os impactos da reforma e preparar você, nosso cliente, para o que estava por vir. Nosso objetivo é sempre mantê-lo à frente!
- Maio de 2025: NT Conjunta 2025.001 (08/05)
Uma mudança estrutural importante: a implementação do CNPJ alfanumérico nos documentos fiscais eletrônicos. Isso impacta a forma como os dados são registrados e validados.
- Junho de 2025: Uma Sequência de 3 Notas Técnicas!
Este mês foi particularmente intenso, com três publicações em sequência:
- NT 2023.001 (09/06): Focada na Tributação Monofásica dos Combustíveis.
- NT 2025.001 (26/06): Divulgando simplificações operacionais para o leiaute do QR-Code versão 3 e resposta síncrona para lote com somente 1 NF-e.
- NT 2024.003 (27/06): Alteração de datas de vigência, o que sempre exige atenção redobrada para evitar desencontros.
- Julho de 2025: Mais Duas Notas Técnicas com Grande Impacto!
O ritmo não diminuiu, e tivemos mais duas notas importantes:
- NT 2018.005 (10/07): Alteração de leiaute da NF-e/NFC-e.
- NT 2025.002 (30/07): Esta é crucial, pois trata da adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo (RTC). Ou seja, o coração da reforma começando a bater forte!
- Agosto de 2025: NT 2019.001 (18/08)
Esta foi a publicação que realmente marcou um ponto de inflexão em nosso planejamento. A NT 2019.001 v.1.70 trouxe novas e complexas regras de validação e alterações de layout que impactam profundamente o fluxo de emissão da NF-e. É uma mudança que exige uma análise minuciosa e um desenvolvimento robusto para garantir que seu sistema continue funcionando sem falhas.
- Setembro de 2025: NT 2025.001 v.1.02 (02/09)
Quando achávamos que o ritmo de mudanças começaria a desacelerar, a SEFAZ publicou a atualização da NT 2025.001. Apesar de trazer ajustes pontuais, ela exigiu novas revisões técnicas e rodadas extras de testes no SysFAT. Mostrando que ainda não era hora de baixar a guarda — e reforçou a necessidade de estender nosso cronograma de homologação para garantir estabilidade e segurança.
Por Que o Cronograma do SysFAT Precisou Ser Ajustado?
Como você pode ver pela linha do tempo, o volume e a complexidade das Notas Técnicas publicadas pela SEFAZ em 2025 foram muito além do que qualquer planejamento inicial poderia prever. Cada uma dessas NT’s não é apenas um documento; é um conjunto de regras que precisa ser:
1. Analisado: Nossos especialistas fiscais e técnicos precisam entender cada detalhe e impacto na legislação e no sistema.
2. Desenvolvido: Nossos programadores precisam codificar as novas funcionalidades e validações.
3. Testado Rigorosamente: Cada linha de código é testada exaustivamente para garantir que não haja erros e que o sistema continue estável e seguro.
E o impacto não para por aí. As novas regras trouxeram desafios práticos imediatos, como as recentes rejeições 865 (‘Total dos pagamentos menor que o total da nota’) e 853 (‘Dados de cobrança não devem ser informados para pagamento à vista’).
- Rejeição 865: “Total dos pagamentos menor que o total da nota”
Esta rejeição foi ampliada após a publicação da Nota Técnica 2019.001 (v1.70), em 18/08. Ela ocorre quando o valor total informado nos pagamentos é menor que o valor total da nota fiscal. Isso é comum em operações que envolvem itens de cobrança (valor do serviço realizado) e itens de retorno (devolução da mercadoria processada), como em beneficiamento, industrialização e galvanoplastia. Nesses casos, o sistema somava cobrança + retorno, fazendo com que o valor total da NF-e ficasse maior que o valor realmente cobrado.
- Rejeição 853: “Dados de cobrança não devem ser informados para pagamento à vista”
Esta rejeição foi implementada pela SEFAZ (parte da NT 2025.001) e impacta as notas com pagamento à vista. Ocorre quando a data de vencimento da cobrança é a mesma da data de emissão da nota. A SEFAZ passou a entender que, nesse cenário, os dados de cobrança (duplicata) não devem ser gerados no arquivo XML/DANFe.
📌 Ponto de atenção: É possível que sua contabilidade questione a ausência das informações de cobrança em algumas notas. Nesse caso, é importante esclarecer que essa situação ocorre exclusivamente em notas de pagamento à vista e está de acordo com as novas regras da SEFAZ.
Cada uma dessas rejeições exigiu adaptações precisas no SysFAT, e nossa equipe se dedicou ao máximo para resolver esses pontos, garantindo que sua emissão de notas continuasse fluida. Diante desse cenário duplo – de grandes mudanças teóricas e de complexos desafios práticos –, percebemos que a decisão mais responsável seria ajustar nosso cronograma, priorizando a estabilidade e a segurança da sua operação acima de tudo.
Por isso, tomamos a decisão de ajustar as datas de liberação para homologação:
- SysFAT LITE: Outubro de 2025
- SysFAT VIP: Novembro/ Dezembro de 2025
Por que o VIP terá mais tempo?
• Ele é altamente customizado, desenvolvido para atender às especificidades de cada empresa.
• O processo será feito de forma personalizada, garantindo que cada ambiente receba as adaptações necessárias com segurança e atenção.
• Esse processo exige mais tempo, mas garante que cada detalhe esteja em conformidade com a realidade de cada operação.
📌 Esse cuidado adicional não é apenas uma atualização, mas uma verdadeira adaptação personalizada, feita para que o sistema continue sendo um aliado estratégico da sua empresa. Portanto, o prazo estendido para novembro/dezembro não é um atraso, mas sim um investimento em qualidade, segurança e personalização.
Nosso Compromisso com Você: Transparência e Segurança
Sabemos que qualquer mudança de cronograma pode gerar dúvidas, e é por isso que fazemos questão de ser totalmente transparentes com você. Este ajuste não é um atraso, mas sim um investimento na qualidade da solução que entregamos.
Nossa equipe técnica está trabalhando incansavelmente para incorporar todas as exigências da SEFAZ, garantindo que o SysFAT esteja 100% alinhado à legislação e pronto para os desafios da Reforma Tributária. Estamos confiantes nestas novas datas, que foram definidas com base no cenário atual e no volume de trabalho necessário.
Continuaremos monitorando de perto cada nova publicação da SEFAZ. Caso surjam novas exigências que impactem significativamente o planejamento, manteremos você informado com a mesma transparência.
Fique Tranquilo e Conte Conosco!
Seu negócio é a nossa prioridade. Conte com a JRC para navegar por este cenário de mudanças com segurança e tranquilidade. Estamos à sua disposição para esclarecer qualquer dúvida e oferecer o suporte necessário.
Até a próxima! 😉
Referências:
[[1] Nota Técnica 2021.002 v.1.12 – Publicada em 28/01/2025.
[2] Nota Técnica 2021.003 v.1.40 – Publicada em 26/02/2025.
[3] Nota Técnica Conjunta 2025.001 – Publicada em 08/05/2025.
[4] Nota Técnica 2023.001 v.1.60 – Publicada em 09/06/2025.
[5] Nota Técnica 2025.001 v.1.01 – Publicada em 26/06/2025.
[6] Nota Técnica 2024.003 v.1.06 – Publicada em 27/06/2025.
[7] Nota Técnica 2018.005 v.1.52 – Publicada em 10/07/2025.
[8] Nota Técnica 2025.002 v.1.20 – Publicada em 30/07/2025.
[9] Nota Técnica 2019.001 v.1.70 – Publicada em 18/08/2025.
[10] Nota Técnica 2025.001 v.1.02 – Publicada em 02/09/2025.
Todas as Notas técnicas estão disponíveis no portal da SEFAZ: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=