Entenda o tributo que vai unificar ICMS e ISS e transformar a tributação estadual e municipal.
Olá, amigos!
Iniciamos a série “Entendendo a Reforma Tributária” com um tributo que promete mudar a forma como empresas e governos lidam com a tributação sobre consumo: o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços. Ele substitui gradualmente o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), unificando a cobrança e simplificando processos, além de reduzir disputas fiscais entre estados — a chamada “guerra fiscal”.
O IBS é inspirado no modelo internacional de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) e terá gestão integrada, garantindo uniformidade entre estados e municípios.
Principais características do IBS e como elas afetam as empresas
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) traz mudanças significativas na forma como as empresas brasileiras recolhem impostos. A seguir, confira suas principais características e como elas impactam o dia a dia dos negócios:
1. Não cumulatividade: O IBS será não cumulativo, ou seja, o imposto pago em etapas anteriores gera crédito tributário. Isso evita a cobrança repetida sobre o mesmo produto ou serviço. Em outras palavras, quando uma empresa paga imposto em uma fase da produção ou venda, pode utilizar esse valor como crédito na próxima etapa — eliminando o efeito “imposto sobre imposto”.
2. Cobrança no destino: Com o IBS,a cobrança será feita no local do consumo final, e não no da produção. Essa mudança garante maior equilíbrio na arrecadação entre estados e municípios, beneficiando as regiões onde o consumo acontece. Assim, o novo modelo contribui para uma distribuição mais justa da receita tributária.
3. Abrangência ampla: O IBS incidirá sobre quase todas as operações: vendas de mercadorias, prestações de serviços, licenciamento, arrendamento, locações e importações. Essa abrangência reduz exceções e simplifica o sistema tributário, tornando o processo de arrecadação mais uniforme e eficiente.
4. Base de cálculo clara e objetiva: A base de cálculo do IBS será o valor da operação, sem incluir o próprio imposto. Isso significa que o imposto será calculado “por fora”, eliminando o chamado efeito cascata, em que o tributo incide sobre ele mesmo. Com isso, as empresas terão maior transparência e previsibilidade sobre o valor final das transações.
5. Transparência e previsibilidade fiscal: O IBS traz regras mais claras e estáveis, o que facilita o planejamento tributário e estratégico das empresas. Com um modelo mais simples e uniforme, o contribuinte ganha segurança jurídica e pode tomar decisões com maior previsibilidade de custos.
Base legal e regulamentação do IBS (Lei Complementar 214/2025)
O IBS foi instituído pela Lei Complementar nº 214/2025, sancionada em 16 de janeiro de 2025, após a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024.
Essa lei detalha:
- Base de cálculo;
- Hipóteses de incidência;
- Regras de crédito;
- Alíquotas e regimes diferenciados;
- Estrutura e funcionamento do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS).
O CG-IBS reúne representantes de todos os estados e municípios, garantindo governança compartilhada e fiscalização uniforme.
Quando o IBS começa a valer: cronograma de implantação
A implantação do IBS será gradual, permitindo adaptação de empresas, governos e contribuintes.

Durante a transição, o governo monitorará a neutralidade da carga tributária, garantindo que a soma de CBS + IBS não aumente o peso total sobre o consumo.
Como o IBS impacta empresas e consumidores na prática
Para empresas:
- Simplificação: Com o IBS, as empresas terão menos obrigações acessórias e não precisarão lidar com relatórios duplicados. Isso significa menos burocracia e mais tempo para focar no negócio.
- Previsibilidade: As regras para créditos e débitos serão mais claras, permitindo que as empresas planejem melhor seus custos e investimentos sem surpresas fiscais.
- Redução de custos administrativos: A integração dos sistemas e a automação do processo diminuem o risco de erros e contenciosos fiscais, reduzindo gastos com consultorias e processos tributários.
- Adaptação tecnológica: Será necessário atualizar sistemas de gestão (ERP), emissores de NF-e/NFC-e e cadastros fiscais para se adequar ao novo modelo. Essa mudança, embora exija investimento inicial, trará ganhos de eficiência a longo prazo.
Para consumidores:
- Transparência nos preços: O IBS tornará visível a carga tributária de cada produto ou serviço, permitindo que o consumidor saiba exatamente quanto está pagando de imposto.
- Equilíbrio tributário: O novo modelo evita que estados concedam incentivos fiscais excessivos, garantindo uma concorrência mais justa entre empresas e regiões.
- Maior competitividade: Com regras uniformes, as empresas poderão repassar custos de forma equilibrada, estimulando investimentos e oferecendo preços mais justos ao consumidor.
Alíquotas e regimes diferenciados
O IBS seguirá um modelo padronizado, mas permitirá ajustes conforme diretrizes da Lei Complementar nº 214/2025:
- Fase de testes (2026): Alíquota simbólica de 0,01%, sem impacto fiscal relevante.
- Trava de neutralidade: A soma de IBS e CBS não poderá ultrapassar a média dos tributos que substituem, garantindo equilíbrio.
- Regimes diferenciados: Setores estratégicos e serviços essenciais, como saúde, educação, transporte público e produtos agropecuários, poderão ter alíquotas reduzidas.
💡 Exemplo: um hospital poderá aplicar uma alíquota menor de IBS sobre serviços essenciais, mantendo o direito a crédito tributário sobre insumos.
Governança e controle
O IBS contará com um órgão específico para garantir transparência e eficiência: o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS). Esse comitê terá funções estratégicas para manter o sistema funcionando de forma integrada e segura:
- Gerenciamento da base de dados: O CG-IBS será responsável por consolidar todas as informações fiscais em uma base única, garantindo dados atualizados e confiáveis para estados, municípios e União.
- Centralização da arrecadação: Em vez de cada ente federado cobrar separadamente, o comitê fará a arrecadação de forma centralizada, simplificando processos e reduzindo custos administrativos.
- Distribuição automática das receitas: Após a arrecadação, o sistema do CG-IBS fará a divisão dos valores entre estados e municípios conforme critérios definidos em lei, evitando disputas e atrasos.
- Fiscalização e monitoramento do compliance tributário: O comitê também terá a função de acompanhar se as empresas estão cumprindo corretamente as regras do IBS, utilizando tecnologia para detectar inconsistências e prevenir fraudes.
Split Payment: como funciona o novo modelo de recolhimento automático de impostos
É um mecanismo criado pela Reforma Tributária para recolher automaticamente os tributos (IBS e CBS) no momento do pagamento da compra, sem que o dinheiro do imposto passe pelo caixa da empresa.
Como funciona na prática:
- O cliente paga o valor total da nota fiscal.
- O sistema financeiro (banco, cartão, PIX, plataforma de pagamento) divide esse valor:
- Uma parte vai para a empresa (valor líquido da venda).
- Outra parte vai direto para os cofres públicos (IBS para estados/municípios e CBS para União).
Benefícios:
- Reduz sonegação e inadimplência.
- Dá mais transparência e previsibilidade.
- Elimina a necessidade de a empresa recolher depois.
Automação fiscal e apuração assistida: o futuro da conformidade tributária
Além do Split Payment, a Reforma trouxe a apuração assistida, que é um sistema automatizado para calcular e validar os tributos:
- Como funciona:
- Todas as notas fiscais eletrônicas terão campos específicos para IBS e CBS.
- O fisco cruza os dados e gera uma proposta de apuração automática.
- A empresa só precisa validar ou corrigir.
- Se não houver contestação, o cálculo é aceito e o crédito tributário é constituído.
- Objetivo:
- Reduzir burocracia e erros.
- Integrar sistemas empresariais (ERP) com o fisco.
- Tornar o cumprimento das obrigações fiscais quase automático (“conformidade por design”).
Confira no infográfico abaixo como funciona o Split Payment na prática e entenda o papel da automação nesse processo.

Comparativo: modelo atual x IBS com Split Payment e automação

Desafios e recomendações para empresas
Apesar dos avanços, a implantação do IBS exigirá atenção especial:
- Adequação tecnológica: atualização de sistemas ERP e integração com NF-e/NFC-e;
- Capacitação de equipes: contábil, fiscal e financeira;
- Monitoramento normativo: acompanhar decretos, portarias e instruções complementares;
- Revisão de processos internos: controle de estoque, faturamento e cadastros de clientes e fornecedores.
💡 Dica prática: simular notas fiscais em ambiente de teste ajuda a calibrar sistemas e treinar equipes antes da obrigatoriedade.
O IBS representa uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro, unificando ICMS e ISS, reduzindo distorções e criando maior transparência e previsibilidade.
Empresas que se prepararem antecipadamente — revisando cadastros, ajustando sistemas e treinando equipes — estarão prontas para aproveitar os benefícios da reforma: menos burocracia, menor custo e mais competitividade.
A Reforma Tributária, com CBS, IBS e IS, marca o início de uma nova era de simplificação e modernização fiscal no Brasil.Com governança centralizada, automação e neutralidade tributária, o país dá um passo importante rumo a um ambiente de negócios mais justo e eficiente.
A JRC acompanha de perto as mudanças da Reforma Tributária, e oSysFAT já está em fase de testes com os novos impostos da Reforma Tributária. Simule cenários, teste notas fiscais e prepare sua empresa para 2026 antes da cobrança oficial.
Vamos juntos criar um mercado mais transparente e inclusivo — até que todos ganhem, e ganhem sempre!
Até Logo!😉
🔗 Referências oficiais



