Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025: como ficam IBS e CBS na prática em 2026

Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025: como ficam IBS e CBS na prática em 2026

Entenda como ficam IBS e CBS no início de 2026: prazos, ausência de multas, período de adaptação e impactos na emissão de documentos fiscais.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, publicado em 22 de dezembro de 2025, é o principal documento que orienta como as empresas devem se comportar no início de 2026 em relação ao IBS e à CBS.

Mais do que falar novamente sobre a Reforma Tributária, este Ato esclarece o que realmente importa agora:

  • obrigações acessórias,
  • emissão de documentos fiscais,
  • prazos,
  • e ausência de penalidades durante o período de adaptação.

Hoje vamos explicar de forma simples o que muda com o Ato Conjunto e como sua empresa deve se preparar nesses primeiros meses.

O que é o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 foi publicado pela Receita Federal em conjunto com o Comitê Gestor do IBS para organizar o período de transição da Reforma Tributária em 2026.

Ele surgiu porque:

  • os regulamentos do IBS e da CBS ainda não foram publicados;
  • não seria razoável exigir cumprimento integral sem regras definitivas;
  • era necessário garantir segurança jurídica aos contribuintes.

Na prática, o Ato define o “como” e o “quando” das obrigações relacionadas ao IBS e à CBS em 2026.

O principal ponto do Ato é que, embora não haja aplicação de multa, a obrigação acessória continua válida; ou seja, a penalidade foi suspensa, não o dever de cumprir a obrigação.

O Ato Conjunto estabelece que:

  • não haverá penalidades pela ausência ou erro no preenchimento dos campos de IBS e CBS;
  • essa suspensão é temporária;
  • o preenchimento continua sendo esperado sempre que a empresa já estiver preparada.

Em resumo:

  • se a empresa não conseguir preencher, não será multada;
  • se a empresa já estiver preparada, deve informar os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais.

Como ficam os documentos fiscais em 2026 (IBS e CBS)

Em 2026, durante o período de transição da Reforma Tributária, os documentos fiscais eletrônicos continuam sendo utilizados normalmente, com adaptações graduais para inclusão do IBS e da CBS.

Na prática:

  • a emissão de notas fiscais segue em ambiente de produção;
  • os documentos passam a conter campos específicos para IBS e CBS;
  • esses campos podem estar:
    • zerados,
    • preenchidos de forma informativa,
    • ou em fase de ajuste pelos sistemas;
  • não há aplicação de penalidades por erro ou ausência de preenchimento durante o período de adaptação previsto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.

Importante: o ambiente de homologação continua sendo utilizado para testes, mas não substitui a emissão oficial dos documentos fiscais.

Documentos fiscais eletrônicos aceitos para IBS e CBS

Conforme previsto no § 1º, os regulamentos do IBS e da CBS recepcionarão os seguintes documentos fiscais eletrônicos para registro das operações sujeitas aos novos tributos:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – modelo 55;
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) – modelo 65;
  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) – modelo 57;
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) – modelo 67;
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) – modelo 63;
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) – modelo 58;
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e) – modelo 64;
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) – modelo 66;
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) – modelo 62;
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e);
  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via).

Esses documentos permanecem válidos e passam por ajustes de layout progressivos, exclusivamente para atender às exigências do IBS e da CBS.

Novos documentos fiscais eletrônicos previstos para IBS e CBS

Além dos documentos já existentes, o § 2º estabelece que os regulamentos do IBS e da CBS instituirão novos documentos fiscais eletrônicos, específicos para determinadas operações sujeitas aos novos tributos:

  • Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg) – modelo 75;
  • Declaração de Regimes Específicos (DeRE);
  • Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI) – modelo 77;
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas) – modelo 76.

Atenção: a criação, os layouts e o cronograma de adoção desses documentos dependem de regulamentação específica, que ainda será publicada pelos órgãos competentes.

Até quando vale a flexibilização prevista no Ato Conjunto

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 deixa claro que a exigência plena do preenchimento dos campos de IBS e CBS:

  • não começa automaticamente em janeiro de 2026;
  • depende da publicação do regulamento específico do IBS e da CBS.

Como funciona o prazo:

  • após a publicação do regulamento, inicia-se a contagem de 4 meses;
  • somente após esse prazo o preenchimento passa a ser exigido com possibilidade de penalidades.

Atualmente, esse regulamento ainda não foi publicado, portanto:

  • não existe uma data final definida;
  • o período de adaptação continua válido.

Alíquotas de IBS e CBS em 2026: o que realmente vale

As alíquotas de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS já estão previstas na Lei Complementar da Reforma Tributária, mas é importante entender o contexto.

Essas alíquotas:

  • têm finalidade experimental e estatística;
  • servem para testes e validações técnicas;
  • não representam cobrança efetiva em 2026.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025:

  • não trata de alíquotas;
  • não institui recolhimento;
  • foca exclusivamente nas obrigações acessórias e na suspensão de penalidades.

Na prática, 2026 segue como:

  • um ano de adaptação;
  • sem impacto financeiro real;
  • sem exigência de pagamento de IBS ou CBS.

Em resumo: a alíquota existe em lei, mas a cobrança não existe na prática no início de 2026.

O que muda na prática

Diante desse cenário, algumas orientações ajudam as empresas a atravessar o início de 2026 com mais segurança:

  • continue emitindo suas notas fiscais normalmente;
  • se o sistema já permitir, informe os campos de IBS e CBS;
  • se ainda não permitir, fique tranquilo: não há multa nesse período;
  • utilize o início 2026 para ajustes, testes e adaptação;
  • acompanhe as publicações oficiais, pois o prazo começa a contar após o regulamento.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 trouxe o direcionamento que faltava para o início de 2026: um período de adaptação, sem penalidades e sem cobrança efetiva, mas com foco total na preparação das empresas e dos sistemas para o novo modelo tributário.

O ano de 2026 deve ser encarado como um momento de ajustes, testes e aprendizado. As obrigações acessórias começam a ganhar forma, os documentos fiscais passam a incluir os campos de IBS e CBS, e as empresas têm tempo para se adequar com segurança, sem riscos de multas.

A JRC reforça que este é o momento ideal para preparar sistemas, equipes e processos, aproveitando o período de transição previsto no Ato Conjunto, antes que as obrigações passem a ter caráter obrigatório com possibilidade de penalidades.

Com acompanhamento constante das atualizações e mudanças relacionadas à Reforma Tributária, a JRC está trabalhando na adequação de seu sistema e na orientação dos clientes, contribuindo para uma transição gradual e segura ao novo modelo tributário.

Vamos juntos criar um ambiente de negócios mais seguro e preparado para as mudanças, até que todos ganhem e ganhem sempre.

Até a próxima! 😉

Fontes oficiais e referências