Olá,
A Reforma Tributária do consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, trouxe mudanças estruturais na forma de apuração e arrecadação dos tributos sobre o consumo. Entre os mecanismos previstos no novo modelo, o Split Payment na Reforma Tributária se destaca por gerar impactos diretos no fluxo de caixa, na gestão financeira e na integração entre sistemas, contabilidade e empresas.
Embora o tema já seja mencionado em conteúdos introdutórios sobre o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, hoje vamos aprofundar o funcionamento do Split Payment, seus efeitos práticos e o que as empresas precisam observar desde já.
O que é o Split Payment?
O Split Payment, ou pagamento fracionado, é um modelo de arrecadação em que o valor correspondente aos tributos não transita integralmente pelo caixa do fornecedor. No momento do pagamento da operação, a parcela relativa ao IBS e à CBS é separada no momento do pagamento e repassada diretamente ao Fisco, enquanto o vendedor recebe apenas o valor líquido da venda.
Esse mecanismo está alinhado aos objetivos centrais da Reforma Tributária, que busca:
- Simplificar o sistema de arrecadação;
- Reduzir a inadimplência tributária;
- Combater a sonegação;
- Aumentar a transparência e a rastreabilidade das operações.
É importante destacar que o Split Payment não cria um novo tributo. Ele altera a forma de recolhimento dos tributos existentes no novo modelo, o que impacta diretamente a dinâmica financeira das empresas.
O Split Payment já está em vigor?
Não. Esse ponto merece atenção.
Apesar de previsto na EC nº 132/2023, o Split Payment não será aplicado de forma ampla e obrigatória em 2026. Sua implementação depende de regulamentação complementar, que definirá detalhes operacionais, setores abrangidos, prazos e responsabilidades.
Além disso, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, publicado em 22 de dezembro de 2025, deixou claro que:
- 2026 é um ano de transição e adaptação;
- Não há aplicação de penalidades relacionadas ao novo modelo durante essa fase;
- Empresas e sistemas devem se estruturar gradualmente;
- A exigência plena dependerá da publicação das normas complementares.
Portanto, o momento atual é de preparação técnica e estratégica, e não de cobrança imediata.
Relação entre IBS e Split Payment
No artigo já publicado no blog da JRC sobre o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, o Split Payment é apresentado como um dos mecanismos previstos para viabilizar a arrecadação no novo modelo tributário, especialmente em um ambiente cada vez mais digital e integrado.
Enquanto o IBS define o que é tributado, quando ocorre o fato gerador e qual a lógica do imposto, o Split Payment trata de como esse tributo será recolhido na prática, atuando no momento financeiro da operação. Ele não altera a natureza do imposto, mas interfere diretamente na forma como o valor do tributo circula, ou deixa de circular, pelo caixa das empresas.
Em outras palavras, o IBS estabelece as regras tributárias, e o Split Payment é um instrumento operacional de arrecadação, pensado para funcionar em conjunto com documentos fiscais eletrônicos, meios de pagamento e sistemas integrados.
Por isso, os temas se complementam. O Split Payment aprofunda um aspecto prático e operacional da Reforma Tributária, ampliando a explicação conceitual do IBS e ajudando empresas e profissionais a entenderem como essas regras se materializam no dia a dia.
Impactos do Split Payment no fluxo de caixa
O principal reflexo do Split Payment para as empresas está diretamente no fluxo de caixa e na forma como os recursos financeiros circulam no dia a dia do negócio.
No modelo atual, os tributos destacados nas operações normalmente transitam pelo caixa do vendedor e são recolhidos em momento posterior, conforme o prazo legal. Esse intervalo, ainda que não represente receita da empresa, acaba influenciando o capital de giro e o planejamento financeiro.
Com o Split Payment, essa lógica é alterada. No momento do pagamento da operação:
• A parcela do IBS e da CBS deixa de compor o caixa da empresa;
• O valor efetivamente recebido na venda passa a ser apenas o valor líquido;
• O capital de giro disponível no curto prazo tende a ser reduzido;
• Prazos financeiros, políticas de pagamento e margens precisam ser reavaliados com mais precisão.
Na prática, empresas que utilizavam, ainda que temporariamente, o valor dos tributos como suporte financeiro precisarão rever sua estratégia de gestão de caixa, ajustando projeções, controles e planejamento financeiro para evitar desequilíbrios no novo modelo.
Principais impactos práticos para as empresas
O Split Payment não impacta apenas a forma de recolhimento do tributo. Ele provoca reflexos diretos na gestão financeira, operacional e estratégica das empresas.
1. Redução do capital de giro disponível
Com a segregação automática do IBS e da CBS no momento do pagamento:
- Há menor volume financeiro disponível no curto prazo;
- O intervalo entre venda e recolhimento deixa de existir;
- O planejamento financeiro precisa ser mais rigoroso.
2. Revisão da formação de preços e margens
Como os tributos não transitam mais pelo caixa:
- As margens devem ser recalculadas com base em valores líquidos reais;
- Estratégias comerciais exigem maior precisão;
- Prazos e condições de pagamento precisam ser reavaliados.
3. Impacto no fluxo financeiro diário
O valor creditado na conta não corresponderá mais ao valor total da nota fiscal, exigindo:
- Conciliação financeira e fiscal mais precisa;
- Monitoramento constante para evitar divergências;
- Processos bem definidos entre financeiro e fiscal.
4. Dependência de sistemas corretamente parametrizados
A aplicação do Split Payment depende fortemente da tecnologia, que deve garantir:
- Destaque correto de IBS e CBS;
- Integração entre documentos fiscais e meios de pagamento;
- Coerência entre valores fiscais e financeiros.
5. Integração entre empresa, contabilidade e tecnologia
O novo modelo reforça a necessidade de atuação conjunta entre áreas, promovendo alinhamento, previsibilidade e conformidade.
Tecnologia como pilar do Split Payment e preparação das empresas
A aplicação do Split Payment está diretamente ligada à automação fiscal, à integração tecnológica e à maturidade dos processos internos das empresas. Sem sistemas adequados e bem parametrizados, o risco de inconsistências e retrabalho aumenta significativamente.
Nesse contexto, a tecnologia deixa de ser apenas operacional e passa a ter papel estrategicamente essencial na conformidade tributária e financeira.
Algumas ações já podem ser adotadas pelas empresas:
- Avaliar os impactos no fluxo de caixa e no capital de giro;
- Simular cenários financeiros com o novo modelo;
- Revisar políticas comerciais e contratos;
- Manter alinhamento constante com a contabilidade;
- Acompanhar a publicação das normas complementares.
A preparação antecipada reduz riscos e evita decisões emergenciais no futuro.
A transição para a Reforma Tributária exige mais do que compreender conceitos como IBS, CBS ou Split Payment. Ela demanda estrutura, tecnologia confiável e decisões alinhadas à legislação vigente.
Nesse cenário, o SysFAT vem sendo preparado para acompanhar a evolução do novo modelo tributário, com a estruturação dos campos de IBS e CBS, apoio à adaptação dos processos fiscais e flexibilidade para absorver as regras que ainda serão detalhadas por normas complementares.
Mais do que atender a exigências técnicas, o objetivo é oferecer segurança operacional, previsibilidade financeira e clareza na gestão, permitindo que empresas se adaptem de forma gradual e organizada.
A Reforma Tributária representa uma mudança estrutural e progressiva. Encará-la com planejamento, informação e suporte adequado é o caminho para uma transição mais tranquila e sustentável.
Vamos juntos criar um ambiente de negócios mais seguro e preparado para as mudanças, até que todos ganhem e ganhem sempre.
Até a próxima! 😊



