Olá, amigos!
Quando falamos em compliance tributário, muita gente já imagina algo complexo, cheio de burocracias e normas difíceis de entender. Mas a verdade é que o compliance é, acima de tudo, uma ferramenta estratégica para manter a empresa saudável, em dia com o Fisco e, o mais importante: longe de multas e penalidades que podem comprometer seriamente o negócio.
Afinal, o que é compliance tributário?
Compliance, em termos simples, significa estar em conformidade com as leis e normas vigentes. No contexto tributário, é o conjunto de práticas e controles que garantem que a empresa cumpra corretamente suas obrigações fiscais — desde o cálculo e pagamento de tributos até a entrega de obrigações acessórias, como a EFD-Reinf, a DCTFWeb, a ECD e a ECF.
Por que isso é tão importante?
As regras fiscais brasileiras são conhecidas por sua complexidade e constante atualização. Um simples erro na apuração de tributos ou atraso na entrega de uma obrigação acessória pode gerar autuações, multas elevadas e até implicações criminais para os responsáveis legais da empresa.
Ter um compliance tributário bem estruturado ajuda a prevenir esses riscos por meio de:
– Monitoramento constante das legislações aplicáveis
– Controle de prazos e processos fiscais
– Auditorias internas regulares
– Treinamento das equipes envolvidas com obrigações fiscais
– Uso de tecnologias para automatizar e validar informações
Quais são os riscos de não ter um bom compliance?
As penalidades previstas na legislação podem ser severas. Veja alguns exemplos:
– Multa por atraso na entrega de obrigações acessórias, como a DCTFWeb: conforme o art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, o não envio no prazo acarreta multa de 2% ao mês-calendário sobre o montante dos tributos informados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 200,00 ou R$ 500,00, dependendo do regime tributário.
– Penalidades por informações incorretas no eSocial: o art. 92 da Lei nº 8.212/1991 prevê multas para omissão de informações relacionadas à folha de pagamento e obrigações previdenciárias.
– Autuações por apuração incorreta de tributos: de acordo com o art. 44 da Lei nº 9.430/1996, a omissão de receitas ou informações falsas pode acarretar multa de 75% a 150% do valor do tributo devido, além de juros e possibilidade de representação criminal.
Normas que embasam o compliance tributário
Além das leis mencionadas acima, vale destacar outras normativas importantes:
– Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) – embora voltada principalmente para práticas de integridade, ela reforça a importância de programas de conformidade em todas as áreas, inclusive tributária.
– Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) – estabelece os princípios gerais da legislação tributária e define as infrações e penalidades.
– Instruções normativas da Receita Federal – como a IN RFB nº 2.005/2021 (DCTFWeb), IN RFB nº 1.701/2017 (EFD-Reinf), entre outras.
Adotar uma cultura de compliance tributário não é apenas uma exigência legal — é uma forma de proteger sua empresa, seus gestores e garantir mais tranquilidade nas operações. Com as ferramentas certas, processos bem definidos e atualização constante, o risco de multas e penalidades se reduz drasticamente.
Se sua empresa ainda não tem um programa compliance estruturado, talvez seja a hora de começar. O custo da prevenção é sempre menor que o da correção. Vamos juntos criar um ambiente de negócios mais seguro, dinâmico e inclusivo, até que todos ganhem — e ganhem sempre!
Até breve! 😉