Reforma Tributária e Regimes Tributários: como Simples Nacional e Lucro Presumido serão afetados

Reforma Tributária e Regimes Tributários: como Simples Nacional e Lucro Presumido serão afetados

Olá, amigos!

A Reforma Tributária trouxe profundas mudanças na forma de tributação sobre bens e serviços no Brasil. Muito se fala sobre IBS, CBS e Imposto Seletivo, mas, mais do que apresentar novos tributos, a reforma levanta uma dúvida prática essencial: como esses novos impostos impactam os regimes tributários já conhecidos, como o Simples Nacional e o Lucro Presumido?

Neste artigo, vamos detalhar como a Reforma Tributária afeta esses regimes, o que já está definido em lei, o que ainda depende de regulamentação complementar e quais pontos merecem atenção desde já.

Simples Nacional

O Simples Nacional será extinto?

Não. A própria Constituição foi clara ao preservar o Simples Nacional, mantendo-o como regime diferenciado e favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 garante a continuidade do regime, afastando qualquer interpretação de extinção automática do Simples Nacional.

Mas, então, o que muda para quem está no Simples Nacional?

Essa é, sem dúvida, a pergunta que mais temos ouvido, e é exatamente sobre isso que vamos falar, porque, embora o regime seja mantido, algumas mudanças estruturais merecem atenção.

1. Convivência entre Simples Nacional e IBS/CBS

A Constituição prevê que as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão continuar recolhendo seus tributos de forma unificada, preservando a lógica simplificada do regime. No entanto, a própria Emenda Constitucional abriu espaço para um modelo de convivência com o IBS e a CBS.

Na prática, isso significa que o contribuinte do Simples poderá:

  • Manter o recolhimento unificado, como já ocorre hoje; ou
  • Optar, em situações específicas, pelo recolhimento “por fora” do IBS e da CBS, destacando esses tributos de forma separada na operação.

Essa segunda possibilidade ganha relevância principalmente em operações entre empresas (B2B). Como o novo sistema valoriza a não cumulatividade plena, o adquirente tende a exigir operações que permitam o aproveitamento de créditos de IBS e CBS. Para empresas do Simples que fornecem para outras empresas, essa escolha pode se tornar estratégica do ponto de vista comercial.

Importante destacar que esse modelo híbrido ainda depende de regulamentação complementar, que irá definir critérios, limites e procedimentos operacionais. Ainda assim, sua previsão expressa no texto constitucional indica uma clara preocupação em equilibrar a manutenção do Simples Nacional com a lógica de créditos do novo sistema tributário.

2. Créditos para quem compra de empresas do Simples Nacional

Um dos pilares da Reforma Tributária é a não cumulatividade plena, ou seja, o direito ao aproveitamento de créditos ao longo da cadeia de consumo. Nesse contexto, surgiu uma dúvida recorrente: comprar de empresas optantes pelo Simples Nacional continuará gerando crédito de IBS e CBS?

A lei prevê que o adquirente poderá se creditar do IBS e da CBS mesmo quando a operação envolver empresas optantes pelo Simples Nacional. Essa previsão busca evitar distorções concorrenciais e garantir que o regime simplificado não se torne um obstáculo nas cadeias produtivas.

No entanto, a Constituição também estabelece que a forma de cálculo desses créditos, os limites aplicáveis e os procedimentos operacionais serão definidos por lei complementar.

Na prática, isso significa que o direito ao crédito está garantido no texto constitucional, mas sua operacionalização ainda será detalhada. Para as empresas do Simples, esse ponto pode influenciar diretamente sua competitividade, especialmente em mercados B2B, onde a possibilidade de crédito costuma ser decisiva na escolha de fornecedores.

3. Impactos operacionais e sistêmicos para empresas do Simples

A Reforma Tributária não altera o Simples Nacional em sua essência, mas modifica o contexto em que ele opera. Com a introdução do IBS e da CBS, empresas optantes passam a lidar com novas exigências operacionais e sistêmicas:

  • maior cuidado na classificação fiscal de produtos e serviços;
  • adequações nos cadastros e parametrizações de sistemas;
  • alinhamento constante com a contabilidade;
  • atenção aos reflexos fiscais nas operações com clientes de outros regimes.

Além disso, sistemas de gestão precisarão estar preparados para lidar com cenários híbridos, nos quais parte das operações pode seguir a lógica tradicional do Simples, enquanto outras demandam destaque específico de IBS e CBS, conforme vier a ser regulamentado.

Mesmo sem aumento imediato da carga tributária, o Simples Nacional passa a operar em um ambiente mais integrado e técnico, no qual processos, tecnologia e comunicação entre as partes se tornam ainda mais essenciais.

Lucro Presumido

Diferentemente do Simples Nacional, o Lucro Presumido não possui proteção constitucional específica no novo modelo tributário. A Emenda Constitucional nº 132/2023 não garante sua manutenção nos mesmos moldes atuais, o que indica que o regime passará por ajustes relevantes ao longo da transição.

Isso não significa extinção automática do Lucro Presumido, mas sinaliza que ele:

  • não será preservado da mesma forma que o Simples Nacional;
  • sofrerá impactos mais diretos com a substituição do PIS, Cofins, ICMS e ISS pela CBS e pelo IBS;
  • precisará se adaptar integralmente à lógica do novo sistema de tributação do consumo.

Na prática, o Lucro Presumido deixa de operar em um ambiente parcialmente cumulativo e passa a conviver com um modelo que privilegia a não cumulatividade, a rastreabilidade e a integração sistêmica.

Principais impactos para empresas no Lucro Presumido

1. Fim da lógica cumulativa do PIS e da Cofins

Atualmente, grande parte das empresas enquadradas no Lucro Presumido está sujeita ao regime cumulativo de PIS e Cofins, sem direito amplo ao aproveitamento de créditos. Essa característica influencia diretamente a formação de preços, a margem e o planejamento tributário.

Com a criação da CBS, prevista na EC nº 132/2023:

  • a lógica passa a ser não cumulativa;
  • o aproveitamento de créditos se torna regra estrutural do sistema;
  • a apuração exige maior controle, detalhamento e rastreabilidade das operações.

Essa mudança representa um rompimento com práticas consolidadas no Lucro Presumido e exige maior atenção à gestão fiscal e documental.

2. Reavaliação da carga tributária efetiva

A substituição dos tributos atuais pelo IBS e pela CBS exigirá uma releitura da carga tributária real suportada pelas empresas no Lucro Presumido.

Nesse novo cenário, será necessário:

  • reavaliar o impacto efetivo do novo modelo na operação;
  • comparar a permanência no Lucro Presumido com uma eventual migração para o Lucro Real;
  • considerar particularidades setoriais, já que alíquotas, regimes diferenciados e tratamentos específicos ainda dependem de normas complementares.

Embora a Reforma Tributária tenha como objetivo reduzir distorções, ela pode gerar efeitos distintos entre setores e modelos de negócio, tornando a análise prévia indispensável.

3. Maior exigência de controle, tecnologia e integração

O novo modelo amplia significativamente a exigência por controle e integração de informações. Empresas do Lucro Presumido precisarão lidar com:

  • destaque correto do IBS e da CBS nos documentos fiscais;
  • conciliação entre dados fiscais e financeiros;
  • integração entre emissão fiscal, financeiro e contabilidade;
  • eventual adoção de mecanismos como o Split Payment, conforme vier a ser regulamentado.

Nesse contexto, sistemas de gestão deixam de ser apenas operacionais e passam a desempenhar papel central na conformidade tributária, na previsibilidade financeira e na segurança das informações.

A adaptação ao novo modelo não será apenas tributária, mas também tecnológica e organizacional.

O que já está definido e o que ainda depende de regulamentação na Reforma Tributária

Um dos principais desafios ao tratar da Reforma Tributária no Brasil é distinguir com clareza o que já está definido na legislação daquilo que ainda depende de regulamentação complementar. Essa diferenciação é essencial para empresas que buscam se preparar para o IBS, a CBS e o novo modelo de tributação do consumo, sem assumir riscos desnecessários.

O que já está definido na legislação da Reforma Tributária

A Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária do consumo, já estabeleceu pontos estruturais do novo sistema, entre eles:

  • criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços);
  • criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços);
  • manutenção do Simples Nacional como regime diferenciado;
  • adoção da não cumulatividade plena, com direito ao aproveitamento de créditos;
  • previsão de mecanismos modernos de arrecadação, como o Split Payment;
  • definição de um cronograma de transição, com início em 2026 e conclusão prevista para 2033.

Esses elementos fazem parte do texto constitucional e representam a base legal do novo modelo tributário.

O que ainda depende de regulamentação complementar

Apesar das diretrizes já definidas, diversos aspectos operacionais da Reforma Tributária ainda dependem de leis complementares, atos normativos e regulamentações específicas. Entre os principais pontos em aberto, destacam-se:

  • regras práticas de convivência entre Simples Nacional, IBS e CBS;
  • forma de aproveitamento de créditos em operações com empresas do Simples;
  • definição das alíquotas efetivas do IBS e da CBS;
  • novas obrigações acessórias e layouts de documentos fiscais;
  • critérios, prazos e setores abrangidos pelo Split Payment.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, publicado em 22 de dezembro de 2025, reforçou esse cenário ao estabelecer que 2026 será um ano de transição e adaptação, sem aplicação de penalidades enquanto empresas e sistemas se ajustam ao novo modelo.

Tecnologia, sistemas e preparação antecipada para a Reforma Tributária

A Reforma Tributária não impacta apenas a legislação fiscal, mas também a forma como empresas organizam seus processos internos, sistemas de gestão e controles financeiros.

Independentemente do regime tributário — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real — o novo modelo exige:

  • maior precisão na emissão de documentos fiscais;
  • integração entre informações fiscais, financeiras e contábeis;
  • rastreabilidade das operações;
  • consistência entre valores declarados, apurados e recolhidos.

Nesse contexto, a tecnologia passa a ser um pilar estratégico da conformidade tributária.

Preparar-se desde já envolve:

  • revisão de cadastros fiscais;
  • adequação de sistemas para IBS e CBS;
  • alinhamento constante com a contabilidade;
  • simulações de impacto no fluxo de caixa;
  • acompanhamento contínuo das normas da Reforma Tributária.

Empresas que iniciam esse processo de forma antecipada conseguem absorver as mudanças de maneira gradual, reduzindo riscos operacionais e evitando ajustes emergenciais.

A Reforma Tributária representa uma transformação estrutural e progressiva no sistema tributário brasileiro. Regimes como Simples Nacional e Lucro Presumido permanecem, mas passam a operar em um ambiente mais integrado, técnico e orientado à transparência.

Mais do que compreender conceitos como IBS, CBS ou Split Payment, o momento exige:

  • informação baseada na legislação vigente;
  • atenção às regulamentações futuras;
  • planejamento tributário consciente;
  • suporte tecnológico adequado.

Nesse cenário, o SysFAT vem sendo preparado para acompanhar a evolução da Reforma Tributária, com a estruturação dos campos de IBS e CBS, apoio à adaptação dos processos fiscais e flexibilidade para absorver as regras que ainda serão definidas. O foco é garantir segurança operacional, previsibilidade financeira e clareza na gestão.

A Reforma Tributária está em construção. Encará-la com planejamento, tecnologia e decisões bem fundamentadas é o caminho para uma transição mais segura e sustentável.

Vamos juntos criar um ambiente de negócios mais seguro e preparado para as mudanças,até que todos ganhem e ganhem sempre.

Até a próxima! 😊