Manifestação do Destinatário: Por Que Sua Empresa Deve Adotar Essa Prática?

Manifestação do Destinatário: Por Que Sua Empresa Deve Adotar Essa Prática?

Olá, amigos!

Você já ouviu falar na Manifestação do Destinatário? Essa é uma prática que, embora ainda não seja obrigatória para todas as empresas, vem ganhando cada vez mais importância dentro da rotina fiscal e contábil das organizações. Neste post, vamos explicar de forma simples o que é, por que sua empresa deve adotá-la e quais legislações dão respaldo a essa funcionalidade no universo da NF-e.

 O que é a Manifestação do Destinatário?

A Manifestação do Destinatário é um conjunto de eventos que permite à empresa destinatária de uma NF-e se manifestar sobre a operação registrada pelo emitente. Em outras palavras, é o direito (e em alguns casos, dever) do destinatário de dizer: “Sim, recebi essa mercadoria”, ou até mesmo: “Essa nota não é minha!”

Esse processo é feito por meio do ambiente da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), e envolve quatro tipos principais de eventos:

1. Ciência da Emissão

2. Confirmação da Operação 

3. Operação não Realizada

4. Desconhecimento da Operação

Cada um desses eventos representa uma etapa ou situação distinta do relacionamento comercial entre as partes. Por exemplo, se uma nota for emitida em nome da sua empresa por engano, você pode se proteger informando o “Desconhecimento da Operação”.

 Por que sua empresa deve adotar?

  • Segurança Fiscal e Jurídica: Ao manifestar-se, a empresa evita surpresas desagradáveis, como notas fiscais frias (aquelas emitidas sem seu conhecimento) que podem gerar passivos fiscais indevidos ou até serem associadas a operações fraudulentas.
  • Controle e Confiabilidade no Recebimento: A confirmação da operação é a única forma de garantir, juridicamente, que sua empresa recebeu de fato aquela mercadoria. Isso é especialmente relevante para fins de escrituração fiscal e contábil.
  • Aproveitamento do Crédito de ICMS: Segundo o Ajuste SINIEF 07/2005, que institui a NF-e e o DANFE, o crédito de ICMS só é considerado legítimo quando há vínculo claro entre a nota fiscal e a entrada efetiva da mercadoria. A manifestação ajuda a comprovar isso.
  • Prevenção de Fraudes: Empresas que monitoram e se manifestam sobre as NF-es emitidas em seu CNPJ demonstram maior controle interno. Isso reduz drasticamente o risco de fraudes no uso indevido do nome da empresa em operações suspeitas.
  • Obrigatoriedade para Alguns Setores: Desde 2013, a manifestação passou a ser obrigatória para distribuidores de combustíveis, conforme determina a Nota Técnica 2012.002 da NF-e. A tendência é que esse tipo de obrigação seja expandida para outros setores, tornando o hábito de se manifestar algo cada vez mais essencial.

Base Legal e Normativas

Aqui estão as principais referências legais que tratam da Manifestação do Destinatário:

Ajuste SINIEF 07/2005 – Institui a NF-e e o DANFE, com atualizações que tratam da manifestação.

Ajuste SINIEF 17/2012 – Dispõe especificamente sobre a manifestação do destinatário e sua regulamentação.

Nota Técnica 2012.002 – Detalha tecnicamente os eventos da manifestação e os setores obrigados.

Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) da NF-e – Documento técnico com orientações atualizadas sobre a operação da manifestação.

Cláusula décima quinta- A do Ajuste SINIEF 07/2005, incluída pelo Ajuste SINIEF 17/2012 – Traz os eventos da manifestação como parte integrante da NF-e.

Adotar a Manifestação do Destinatário é uma atitude simples que pode trazer grandes benefícios para sua empresa. Além de proteger contra fraudes e erros, ela reforça o controle fiscal e dá maior segurança na gestão das obrigações tributárias. Mesmo que sua empresa ainda não seja obrigada, comece a praticar agora — afinal, prevenir sempre será melhor do que remediar.

Vamos juntos criar um ambiente de negócios mais seguro, dinâmico e inclusivo, até que todos ganhem — e ganhem sempre!

Até breve! 😉

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