Cliente de outra cidade? Entenda onde o ISS deve ser recolhido, quais são as exceções e o que sua empresa precisa observar na NFS-e Nacional antes de novembro de 2026.
Olá, amigos!
A partir de 1º de novembro de 2026, ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão emitir NFS-e no padrão nacional.
Com essa mudança se aproximando, entender como funciona o ISS se torna ainda mais importante, principalmente para empresas que prestam serviços para clientes de outros municípios.
Afinal, quando o cliente está em outra cidade, é comum surgir uma dúvida: o ISS deve ser recolhido onde está o cliente ou onde está o prestador?
A resposta não depende simplesmente do endereço do tomador.
A regra geral do ISS está prevista na Lei Complementar nº 116/2003: o imposto é devido, em regra, no município onde está localizado o estabelecimento prestador do serviço.
Mas essa não é uma regra absoluta.
A própria legislação estabelece exceções para determinados tipos de serviço, nas quais o ISS pode ser devido no município onde o serviço é efetivamente prestado ou em outro local definido pela legislação.
É justamente aí que começam as dúvidas.
Imagine uma empresa estabelecida em São Paulo que presta um serviço para uma empresa localizada em Campinas.
O fato de o cliente estar em Campinas não significa automaticamente que o ISS será devido em Campinas.
É necessário olhar para o tipo de serviço realizado e para a regra de incidência aplicável àquela atividade.
Em alguns casos, a regra geral será aplicada. Em outros, a própria legislação determina que o imposto seja devido em outro município.
Por isso, olhar apenas para o endereço do cliente pode levar a uma conclusão errada.
O que realmente precisa ser analisado?
Quando prestador e cliente estão em municípios diferentes, existem algumas informações que precisam ser separadas:
- Prestador: quem realiza o serviço.
- Tomador: quem contrata ou recebe o serviço.
- Local da prestação: onde o serviço é efetivamente realizado, quando essa informação for relevante para a regra aplicável.
- Município de incidência do ISS: onde o imposto deve ser recolhido de acordo com a legislação.
Esses quatro pontos podem estar relacionados, mas não são necessariamente a mesma coisa. E essa diferença é importante na emissão da NFS-e.
A documentação da NFS-e Nacional prevê a informação do município de incidência do ISSQN, justamente para identificar o município ao qual o imposto está relacionado conforme as regras aplicáveis.
Por isso, a emissão correta não deve partir simplesmente da pergunta:
“Onde está o meu cliente?”
A pergunta mais importante é:
“Qual é a regra de incidência do ISS para o serviço que estou prestando?”
É o serviço que pode mudar a regra
A Lei Complementar nº 116/2003 apresenta uma regra geral e também situações específicas em que o ISS pode ser devido em município diferente daquele onde está o estabelecimento prestador.
Isso acontece, por exemplo, em determinadas atividades relacionadas à construção civil, limpeza, conservação, vigilância e outros serviços previstos na própria legislação.
Ou seja, duas empresas podem estar na mesma cidade, atender clientes de outras cidades e, ainda assim, ter tratamentos diferentes dependendo do serviço realizado.
É por isso que não é seguro adotar uma regra única para todas as notas.
A correta identificação do serviço, sua classificação e a análise do local de incidência são fundamentais para determinar o tratamento tributário adequado.
E onde entra a NFS-e Nacional?
A NFS-e Nacional ajuda a padronizar a emissão e as informações utilizadas na nota, mas isso não significa que o ISS passou a ser um imposto nacional ou que todas as prestações passaram a ter a mesma regra de incidência.
A legislação do ISS continua sendo fundamental para determinar onde o imposto é devido.
Na própria documentação do sistema nacional, existe distinção entre informações relacionadas ao local da prestação/fornecimento do serviço e ao município de incidência do ISSQN.
Além disso, os municípios continuam tendo participação na estrutura da NFS-e Nacional e podem utilizar diferentes produtos e formas de integração disponibilizados pelo sistema.
Na prática, isso significa que a empresa não deve pensar apenas em “como emitir a nota”, mas também em “quais informações precisam estar corretas antes de emitir”.
E isso ganha ainda mais importância agora que 1º de novembro de 2026 está se aproximando.
Então, antes de emitir uma NFS-e para outro município, confira:
- Qual é exatamente o serviço que está sendo prestado?
- Qual é a classificação correta desse serviço?
- Onde o serviço foi ou será realizado?
- Qual é a regra de incidência do ISS para essa atividade?
- Qual é o município de incidência do imposto?
- Existe alguma situação de retenção do ISS pelo tomador?
Esse último ponto merece atenção especial.
Incidência do ISS e retenção do ISS não são exatamente a mesma coisa. Mesmo quando o imposto é devido a determinado município, ainda é necessário verificar se existe responsabilidade atribuída ao tomador para realizar a retenção, conforme a legislação aplicável.
Esse é um assunto que merece uma análise própria, e será importante para as empresas que estão se preparando para as mudanças na emissão das notas.
Novembro está chegando. É hora de olhar além da emissão
A obrigatoriedade da NFS-e no padrão nacional para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional começa em 1º de novembro de 2026.
Por isso, o momento de revisar processos é antes da mudança, e não somente quando a nova regra entrar em vigor.
Para empresas que atendem clientes de diferentes municípios, essa preparação envolve mais do que conhecer o novo emissor ou adaptar o sistema.
É importante revisar cadastros, classificação dos serviços, regras de ISS e informações utilizadas na emissão das notas, principalmente nos casos em que prestador, tomador e local da prestação estão em municípios diferentes.
A NFS-e Nacional traz uma padronização importante para a emissão dos documentos fiscais de serviço. Mas a padronização do documento não elimina a necessidade de conhecer e aplicar corretamente as regras tributárias.
Para guardar:
Cliente em outra cidade não significa, automaticamente, ISS em outra cidade.
A definição do município de incidência depende da regra aplicável ao serviço prestado, considerando a legislação e as particularidades de cada situação. E, com a obrigatoriedade da NFS-e Nacional chegando para ME e EPP do Simples Nacional em 1º de novembro, entender essas diferenças pode ajudar sua empresa a evitar problemas justamente na hora de adaptar seus processos à nova realidade.
Quer saber como a JRC pode ajudar sua empresa?
Entre em contato com a nossa equipe e saiba mais sobre as soluções da JRC para apoiar sua empresa na gestão, emissão de documentos fiscais e adaptação às mudanças tributárias.
SOLICITAR CONTATO DA JRC
Vamos juntos entender as regras, acompanhar as mudanças e transformar informação em decisões mais seguras, até que TODOS GANHEM E GANHEM SEMPRE.
Até Logo!



