IBS e CBS em 2026: destaque nas notas fiscais continua obrigatório

IBS e CBS em 2026: destaque nas notas fiscais continua obrigatório

Olá, amigos!

A Reforma Tributária do Consumo inicia sua fase prática a partir de 1º de janeiro de 2026, trazendo profundas mudanças na forma como empresas brasileiras vão emitir, registrar, apurar e reportar impostos. Entre os pilares dessa nova estrutura, estão dois tributos que prometem transformar o sistema de cobrança sobre bens e serviços: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Para quem ainda está se familiarizando com a Reforma Tributária e os novos tributos, nós já preparamos aqui no blog conteúdos completos que podem ajudar muito na compreensão. Então, se alguma dúvida surgir enquanto você lê este artigo, vale conferir também:

🔹 IBS – Imposto sobre Bens e Serviços

🔹 CBS – o novo tributo federal que substituirá PIS/Cofins

🔹 IS – Imposto Seletivo, que complementa o novo modelo tributário

Esses artigos aprofundam cada tributo separadamente e ajudam a esclarecer pontos que podem gerar dúvidas ao longo da leitura.

Mas agora surge uma dúvida comum entre contribuintes: Como ficará o destaque do IBS e da CBS nas notas fiscais a partir de 2026? É obrigatório ou não?

1. A mudança que gerou dúvidas: a Nota Técnica 1.33/2025

A Nota Técnica 1.33, publicada pela SEFAZ em 04 de dezembro, trouxe uma novidade relevante:

As notas fiscais não serão rejeitadas automaticamente caso não contenham o destaque do IBS e da CBS no início de 2026.

Isso significa que, tecnicamente, o sistema de autorização da NF-e não bloqueará o faturamento se o contribuinte ainda não estiver com seu sistema totalmente ajustado às novas exigências. Essa decisão veio por dois motivos principais:

🔸 Atraso de muitos ERPs e emissores independentes: desenvolvedores de sistemas relataram dificuldades em implementar o novo layout, devido ao volume de mudanças, tabelas, regras, novos campos e novas validações.

🔸 Evitar paralisação de operações comerciais no início de 2026: se a rejeição fosse obrigatória desde o primeiro dia, muitas empresas simplesmente não conseguiriam emitir notas — e isso afetaria a economia inteira.

Assim, a SEFAZ adotou uma postura técnica mais flexível para não travar o mercado.

 2. A obrigação legal não mudou

E este é o ponto mais importante do artigo:

Mesmo com a flexibilização da SEFAZ, o destaque do IBS e da CBS é obrigatório por lei.

O fato de a nota não ser rejeitada não significa que o contribuinte pode ignorar os novos tributos. Pelo contrário:

  • O destaque é uma obrigação acessória legal, prevista na Reforma Tributária.
  • Ele será necessário para garantir rastreabilidade, créditos tributários e auditoria futura.
  • É pré-requisito para o contribuinte ter acesso aos benefícios no primeiro ano de transição.

Portanto, existe uma diferença importante:

3. Por que o destaque de IBS e CBS é fundamental para o novo sistema?

O novo modelo tributário será baseado em um conceito chamado crédito financeiro, que depende da identificação clara dos tributos na nota fiscal.

Sem o destaque:

  • o adquirente não consegue validar créditos futuros;
  • o fisco não consegue auditar a operação;
  • o sistema de apuração fica inconsistente;
  • e toda a lógica do IBS e da CBS perde rastreabilidade.

Além disso, no período de convivência entre tributos antigos e novos, a informação precisa estar visível para evitar duplicidade de cobrança.

4. O que acontece se a empresa não destacar IBS e CBS em 2026?

Aqui está o ponto mais delicado — e que mais impacta empresas de todos os portes: a empresa pode perder o benefício da dispensa de recolhimento em 2026.

O primeiro ano será considerado um ano-teste, e muitas empresas poderão ter: alíquota zero ou dispensa de recolhimento. Porém, esse benefício só é concedido para quem cumprir 100% das obrigações acessórias do novo modelo.

Se o contribuinte não destacar, pode ser obrigado a recolher IBS e CBS desde janeiro de 2026.

Pode haver multas por descumprimento de obrigações acessórias mesmo que a nota seja autorizada, o fisco pode aplicar:

  • multas por exposição incorreta de tributos;
  • multas por omissão de informação relevante;
  • penalidades previstas em legislações complementares (como o PLP 108).

Ou seja:

Não ter a rejeição automática não significa estar em conformidade.

5. O que muda na prática para as empresas?

Aqui está uma visão realista e detalhada:

A partir de 1º de janeiro de 2026:

  • A empresa consegue emitir nota normalmente, mesmo sem IBS/CBS;
  • A obrigação de informar existe;
  • E o fisco poderá avaliar o cumprimento da regra posteriormente.

ERPs precisam incluir novos campos e regras e entre as adaptações que os sistemas devem aplicar estão:

  • campos de destaque do IBS e CBS;
  • novas regras de CST para cada tributo;
  • tabelas de alíquotas por setor;
  • identificação de regimes específicos;
  • compatibilidade com o IS, quando aplicável.

6. Preciso destacar mesmo se a alíquota for zero?

Sim. A alíquota zero não dispensa o destaque. Isso porque o objetivo não é somente indicar o valor, mas registrar:

  • que o tributo existe na operação;
  • qual regra foi aplicada;
  • qual cenário tributário se enquadra no período de transição.

Mesmo com base de cálculo zerada, a estrutura do IBS e da CBS precisa constar na NF-e.

7. Como as empresas devem se preparar?

A recomendação é clara:

✔  Atualize o ERP: não espere a obrigatoriedade técnica para ajustar seu sistema.

✔  Treine a equipe fiscal, ela precisa entender:

  • diferenças entre IBS, CBS e IS;
  • quando cada tributo se aplica;
  • como destacar corretamente;
  • quando haverá alíquota zero e quando haverá cobrança real.

✔ Acompanhe novas Notas Técnicas e legislações complementares: o pouco que falta de 2025 e o ano de 2026 ainda devem receber várias atualizações no layout da NF-e.

O destaque é obrigatório — e ignorá-lo pode custar caro

A flexibilização da SEFAZ não elimina o destaque obrigatório do IBS e da CBS. Então de forma resumida:

  • A nota será autorizada mesmo sem esse destaque.
  • Mas o contribuinte continua obrigado a informar.
  • E pode perder benefícios ou sofrer penalidades se ignorar a regra.

A recomendação para empresas é clara: Prepare-se agora.

Atualize sistemas, treine sua equipe e adote o destaque de IBS e CBS desde o primeiro dia de 2026. Assim, quando a transição tributária começar, sua empresa estará segura, regular e pronta para o novo modelo.

A obrigatoriedade de destacar IBS e CBS nas notas fiscais já em 2026 marca um passo importante da Reforma Tributária rumo a um sistema mais claro, uniforme e tecnológico. Quanto antes sua empresa se adaptar, menor será o impacto no dia a dia operacional.

E você não precisa passar por isso sozinho: A JRC acompanha de perto todas as mudanças da Reforma Tributária e já está preparando o SysFAT para essa nova realidade fiscal. O sistema está em fase de testes com os novos impostos, permitindo que você simule cenários, teste emissões e antecipe ajustes — tudo antes da cobrança oficial começar.

Vamos juntos criar um mercado mais transparente e inclusivo — até que todos ganhem, e ganhem sempre!

Conte com a gente nesse processo.

Até logo! 😉