Olá, amigos!
A Reforma Tributária do Consumo inicia sua fase prática a partir de 1º de janeiro de 2026, trazendo profundas mudanças na forma como empresas brasileiras vão emitir, registrar, apurar e reportar impostos. Entre os pilares dessa nova estrutura, estão dois tributos que prometem transformar o sistema de cobrança sobre bens e serviços: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Para quem ainda está se familiarizando com a Reforma Tributária e os novos tributos, nós já preparamos aqui no blog conteúdos completos que podem ajudar muito na compreensão. Então, se alguma dúvida surgir enquanto você lê este artigo, vale conferir também:
🔹 IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
🔹 CBS – o novo tributo federal que substituirá PIS/Cofins
🔹 IS – Imposto Seletivo, que complementa o novo modelo tributário
Esses artigos aprofundam cada tributo separadamente e ajudam a esclarecer pontos que podem gerar dúvidas ao longo da leitura.
Mas agora surge uma dúvida comum entre contribuintes: Como ficará o destaque do IBS e da CBS nas notas fiscais a partir de 2026? É obrigatório ou não?
1. A mudança que gerou dúvidas: a Nota Técnica 1.33/2025
A Nota Técnica 1.33, publicada pela SEFAZ em 04 de dezembro, trouxe uma novidade relevante:
As notas fiscais não serão rejeitadas automaticamente caso não contenham o destaque do IBS e da CBS no início de 2026.
Isso significa que, tecnicamente, o sistema de autorização da NF-e não bloqueará o faturamento se o contribuinte ainda não estiver com seu sistema totalmente ajustado às novas exigências. Essa decisão veio por dois motivos principais:
🔸 Atraso de muitos ERPs e emissores independentes: desenvolvedores de sistemas relataram dificuldades em implementar o novo layout, devido ao volume de mudanças, tabelas, regras, novos campos e novas validações.
🔸 Evitar paralisação de operações comerciais no início de 2026: se a rejeição fosse obrigatória desde o primeiro dia, muitas empresas simplesmente não conseguiriam emitir notas — e isso afetaria a economia inteira.
Assim, a SEFAZ adotou uma postura técnica mais flexível para não travar o mercado.
2. A obrigação legal não mudou
E este é o ponto mais importante do artigo:
Mesmo com a flexibilização da SEFAZ, o destaque do IBS e da CBS é obrigatório por lei.
O fato de a nota não ser rejeitada não significa que o contribuinte pode ignorar os novos tributos. Pelo contrário:
- O destaque é uma obrigação acessória legal, prevista na Reforma Tributária.
- Ele será necessário para garantir rastreabilidade, créditos tributários e auditoria futura.
- É pré-requisito para o contribuinte ter acesso aos benefícios no primeiro ano de transição.
Portanto, existe uma diferença importante:

3. Por que o destaque de IBS e CBS é fundamental para o novo sistema?
O novo modelo tributário será baseado em um conceito chamado crédito financeiro, que depende da identificação clara dos tributos na nota fiscal.
Sem o destaque:
- o adquirente não consegue validar créditos futuros;
- o fisco não consegue auditar a operação;
- o sistema de apuração fica inconsistente;
- e toda a lógica do IBS e da CBS perde rastreabilidade.
Além disso, no período de convivência entre tributos antigos e novos, a informação precisa estar visível para evitar duplicidade de cobrança.
4. O que acontece se a empresa não destacar IBS e CBS em 2026?
Aqui está o ponto mais delicado — e que mais impacta empresas de todos os portes: a empresa pode perder o benefício da dispensa de recolhimento em 2026.
O primeiro ano será considerado um ano-teste, e muitas empresas poderão ter: alíquota zero ou dispensa de recolhimento. Porém, esse benefício só é concedido para quem cumprir 100% das obrigações acessórias do novo modelo.
Se o contribuinte não destacar, pode ser obrigado a recolher IBS e CBS desde janeiro de 2026.
Pode haver multas por descumprimento de obrigações acessórias mesmo que a nota seja autorizada, o fisco pode aplicar:
- multas por exposição incorreta de tributos;
- multas por omissão de informação relevante;
- penalidades previstas em legislações complementares (como o PLP 108).
Ou seja:
Não ter a rejeição automática não significa estar em conformidade.
5. O que muda na prática para as empresas?
Aqui está uma visão realista e detalhada:
A partir de 1º de janeiro de 2026:
- A empresa consegue emitir nota normalmente, mesmo sem IBS/CBS;
- A obrigação de informar existe;
- E o fisco poderá avaliar o cumprimento da regra posteriormente.
ERPs precisam incluir novos campos e regras e entre as adaptações que os sistemas devem aplicar estão:
- campos de destaque do IBS e CBS;
- novas regras de CST para cada tributo;
- tabelas de alíquotas por setor;
- identificação de regimes específicos;
- compatibilidade com o IS, quando aplicável.
6. Preciso destacar mesmo se a alíquota for zero?
Sim. A alíquota zero não dispensa o destaque. Isso porque o objetivo não é somente indicar o valor, mas registrar:
- que o tributo existe na operação;
- qual regra foi aplicada;
- qual cenário tributário se enquadra no período de transição.
Mesmo com base de cálculo zerada, a estrutura do IBS e da CBS precisa constar na NF-e.
7. Como as empresas devem se preparar?
A recomendação é clara:
✔ Atualize o ERP: não espere a obrigatoriedade técnica para ajustar seu sistema.
✔ Treine a equipe fiscal, ela precisa entender:
- diferenças entre IBS, CBS e IS;
- quando cada tributo se aplica;
- como destacar corretamente;
- quando haverá alíquota zero e quando haverá cobrança real.
✔ Acompanhe novas Notas Técnicas e legislações complementares: o pouco que falta de 2025 e o ano de 2026 ainda devem receber várias atualizações no layout da NF-e.
O destaque é obrigatório — e ignorá-lo pode custar caro
A flexibilização da SEFAZ não elimina o destaque obrigatório do IBS e da CBS. Então de forma resumida:
- A nota será autorizada mesmo sem esse destaque.
- Mas o contribuinte continua obrigado a informar.
- E pode perder benefícios ou sofrer penalidades se ignorar a regra.
A recomendação para empresas é clara: Prepare-se agora.
Atualize sistemas, treine sua equipe e adote o destaque de IBS e CBS desde o primeiro dia de 2026. Assim, quando a transição tributária começar, sua empresa estará segura, regular e pronta para o novo modelo.
A obrigatoriedade de destacar IBS e CBS nas notas fiscais já em 2026 marca um passo importante da Reforma Tributária rumo a um sistema mais claro, uniforme e tecnológico. Quanto antes sua empresa se adaptar, menor será o impacto no dia a dia operacional.
E você não precisa passar por isso sozinho: A JRC acompanha de perto todas as mudanças da Reforma Tributária e já está preparando o SysFAT para essa nova realidade fiscal. O sistema está em fase de testes com os novos impostos, permitindo que você simule cenários, teste emissões e antecipe ajustes — tudo antes da cobrança oficial começar.
Vamos juntos criar um mercado mais transparente e inclusivo — até que todos ganhem, e ganhem sempre!
Conte com a gente nesse processo.
Até logo! 😉



